TJSP - 1015853-55.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 11:47
Ato ordinatório
-
21/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015853-55.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata de Souza Feliciano Lourenço - - Aline Oliveira Sousa - - Adriana de Souza Feliciano Geraldo -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se a alteração do valor da causa.
Considerando que já foi finalizado o processo perante a 2ª Vara da Família e Sucessões, o polo ativo deverá ser composto pelas herdeiras: Adriana, Renata e Aline.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às autoras.
Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC.
Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo ( e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARA para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta.
Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos ( observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP) -
20/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:18
Decisão Determinação
-
04/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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