TJSP - 1061104-16.2020.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP) Processo 1061104-16.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayvison Karl Pires Ferreira - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:34
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 07:19
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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06/08/2021 15:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2020 06:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 23:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2020 20:10
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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