TJSP - 1013247-61.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013247-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Guilherme Ferreira de Castro -
Vistos. 1- Recebo o instrumento de fl. 46 como procuração específica, bem como fatura de fl. 29 como comprovante de residência para este feito.
Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-Bdo art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:39
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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