TJSP - 1001233-13.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001233-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valecred Distressed & Special Sits Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Rosival Ventura Proença - - Tagui Investimentos S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 948/950 - os embargos de declaração não merecem acolhida, pois a sentença prolatada não contém obscuridade, contradição ou omissão no ponto invocado.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado.
No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado.
Fls. 957/959 - Fls. 948/950 - os embargos de declaração não merecem acolhida, pois a sentença prolatada não contém obscuridade, contradição ou omissão no ponto invocado, em especial porque a parte interessada não aguiu na defesa apresentada a necessidade de indenização por benfeitorias, tratando-se de inovação indevida.
Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração em destaque e mantenho a sentença tal como prolatada.
Fls. 951/958 - os embargos de declaração comportam parcial acolhida, eis que a sentença nada mencionou a respeito do pedido de antecipação da tutela para reintegração de posse, de modo que acrescento ao dispositivo da sentença de fls. 937/944 o seguinte parágrafo: "INDEFIRO a antecipação da tutela para reintegração de posse do imóvel, porquanto ausente o perigo de dano irreparável." Quanto ao pedido remanescente dos embargos de declaração mencionado (fls. 951/658), denota-se o caráter infringente e como tal deverá ser objeto do recurso adequado.
No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEGAS (OAB 204899/RJ), CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOÃO QUINELATO DE QUEIROZ (OAB 188831/RJ), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA REIS (OAB 260299/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:03
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:41
Ato ordinatório
-
02/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:37
Ato ordinatório
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:44
Indisponibilidade de bens
-
26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:04
Ato ordinatório
-
11/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 14:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000678-74.2023.8.26.0201
Irene Nery Machado
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Diogo Simionato Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 15:17
Processo nº 1500201-29.2024.8.26.0081
Jeferson Gerboni Resende
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Renan Borges Coleto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 14:48
Processo nº 1026826-46.2024.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Irene Duarte Tagliari 06588767838
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 11:19
Processo nº 1089135-31.2022.8.26.0100
Marcia Cristina Prado
Ritmo Administracao e Participacoes S/S ...
Advogado: Wagno Gil Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2022 11:29
Processo nº 1029300-58.2022.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruna Santos de Freitas
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 21:17