TJSP - 0168456-93.2012.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Stoco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:20
Prazo
-
01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:12
Expedido Termo de Intimação
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0168456-93.2012.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Tavares de Magalhães Gouvêa e outro - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ADEQUAÇÃO AO TEMA Nº 444/STJ.
DECISÃO REFORMADA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA, VISANDO À SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DEVIDO À DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA Nº 444, ESTABELECE QUE O PRAZO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL É DE CINCO ANOS, CONTADO DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, SALVO SE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR FOR POSTERIOR.4.
NO CASO, A DECISÃO REFORMADA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO APENAS COM BASE NO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DA CITAÇÃO, SEM CONSIDERAR A DATA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO QUANTO AO REDIRECIONAMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVE CONSIDERAR A DATA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. 2.
A MERA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NÃO INICIA O PRAZO PRESCRICIONAL SE A DISSOLUÇÃO IRREGULAR FOR POSTERIOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 135, III; CPC/1973, ART. 593; CPC, ART. 792; CTN, ART. 185.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.201.993/SP, TEMA Nº 444; STJ, RESP Nº 1.101.728/SP.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB: 240754/SP) - Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP) - Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 21:53
Acórdão registrado
-
28/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 15:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:18
Prazo Intimação - 10 Dias
-
25/07/2025 18:25
Ato ordinatório
-
23/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 15:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
20/01/2025 15:03
Remetidos os Autos para Local Externo
-
17/01/2025 18:25
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
17/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/12/2024 10:40
Recebidos os autos pelo Relator
-
16/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:15
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:32
Ato ordinatório
-
01/08/2024 00:00
Publicado em
-
31/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:31
Expedido Termo de Intimação
-
29/07/2024 17:46
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
29/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2024 10:34
Despacho
-
02/07/2024 10:17
Recebidos os autos pelo Relator
-
01/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:19
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
01/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/06/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/06/2024 17:44
Situação de Pendente de Julgamento
-
22/09/2014 16:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0444
-
21/11/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
31/10/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/10/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/09/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2013 00:00
Cancelamento
-
25/09/2013 00:00
Cancelamento
-
20/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/03/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
-
22/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
22/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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18/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/11/2012 00:00
Publicado em
-
21/11/2012 00:00
Publicado em
-
14/11/2012 00:00
Acórdão registrado
-
13/11/2012 00:00
AcórdãoFinalizado
-
12/11/2012 00:00
Provimento
-
12/11/2012 00:00
Julgado
-
07/11/2012 00:00
Publicado em
-
31/10/2012 00:00
Incluído em pauta para 31/10/2012 12:00:00 local.
-
26/10/2012 00:00
Recebidos os autos à Mesa
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25/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
22/10/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
18/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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18/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2012 00:00
Informação
-
31/08/2012 00:00
Publicado em
-
31/08/2012 00:00
Publicado em
-
20/08/2012 00:00
Informação
-
20/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
17/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/08/2012 00:00
Despacho
-
16/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
15/08/2012 00:00
Publicado em
-
13/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2012 00:00
Publicado em
-
10/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
08/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Originários
-
08/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/08/2012 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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