TJSP - 4001041-44.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001041-44.2025.8.26.0361/SP AUTOR: VALDIRENE DORIA RAMOS MACEDOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB SP162470)ADVOGADO(A): KATIA FELICIO RUIZ (OAB SP482884)RÉU: CAZARINE & CONSTANTINO LTDAADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)RÉU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MOGI SHOPPING CENTERADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora.
Aponta omissão e contradição, buscando, em suma, a reconsideração do julgado.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010).
Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1805898/MS (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, 04/05/2022), decidiu que viola os artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil julgamento que, em embargos de declaração, revê decisão anterior, sem a existência de verdadeira omissão.
No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas.
Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais." Rejeito os embargos de declaração. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/08/2025 16:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição - CAZARINE & CONSTANTINO LTDA (SP120959 - ALDIGAIR WAGNER PEREIRA)
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:52
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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14/07/2025 15:52
Determinada a citação
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14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIRENE DORIA RAMOS MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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