TJSP - 1000103-14.2024.8.26.0498
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000103-14.2024.8.26.0498 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Ricardo Labadessa Eugeni e outro - Apelado: Fabricio Vaifro Rizzini e outros - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
COMPRA E VENDA.I.
CASO EM EXAME.1.
APELO DOS DEVEDORES CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEVOLUÇÃO DE VALORES E PERDAS E DANOS, RESCINDINDO A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RURAL, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE AOS CREDORES E FIXANDO INDENIZAÇÃO DE FRUIÇÃO EM 0,5% A.M.
DESDE A ESCRITURA ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR: (I) SE SUPOSTA FRAUDE EM CONSÓRCIO COM TERCEIROS AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS ARTS. 478 A 480 DO CC PARA REVER O CONTRATO E AFASTAR A FRUIÇÃO; (II) SE A INDENIZAÇÃO DEVE CESSAR EM 20/07/2024 POR ALEGADA RETOMADA DE POSSE; E (III) A ADEQUAÇÃO HONORÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
FRAUDE EM CONSÓRCIO CONTRATADO COM TERCEIROS CONSTITUI RISCO NEGOCIAL DOS DEVEDORES, EXTERNO AO SINALAGMA, NÃO ALTERA A BASE OBJETIVA DA COMPRA E VENDA E NÃO CARACTERIZA ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPREVISÍVEL (CC, ARTS. 478 A 480), SUBSISTINDO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL (SALDO DE R$ 105.000,00 DE R$ 150.000,00).4.
A INDENIZAÇÃO DE FRUIÇÃO EM 0,5% A.M., DESDE 11/02/2022, É CRITÉRIO MODERADO E COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO COMPENSATÓRIA (LEI 6.766/79, ART. 32-A, I).5.
INVIÁVEL LIMITAR A FRUIÇÃO A 20/07/2024 SEM PROVA INEQUÍVOCA DE DESOCUPAÇÃO OU IMISSÃO CONSUMADA.6.
SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO HONORÁRIA, OBSERVADA A GRATUIDADE (CPC, ARTS. 85, § 11, E 98, §§ 2º E 3º).IV.
DISPOSITIVO.7.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roquelaine Batista dos Santos (OAB: 202868/SP) - Matheus Pigossi da Silva Gregório (OAB: 443127/SP) - 4º andar -
22/05/2025 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 11:48
Apelação/Razões Juntada
-
03/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 20:01
Apelação/Razões Juntada
-
05/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:55
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:03
Contestação Juntada
-
05/03/2025 11:50
Petição Juntada
-
01/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:03
Petição Juntada
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 11:39
Conclusos para Sentença
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:30
Petição Juntada
-
10/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 11:20
Petição Juntada
-
19/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:46
Petição Juntada
-
29/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 18:03
Petição Juntada
-
14/08/2024 19:14
Petição Juntada
-
01/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 20:14
Contestação Juntada
-
03/07/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
03/07/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/06/2024 06:25
Certidão Juntada
-
24/06/2024 06:25
Certidão Juntada
-
21/06/2024 14:11
Carta Expedida
-
21/06/2024 14:11
Carta Expedida
-
20/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/06/2024 09:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/06/2024 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2024 16:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/06/2024 14:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:35
Declarada incompetência
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:55
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:15
Petição Juntada
-
01/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:27
Escritura Pública Juntada
-
27/02/2024 15:25
Escritura Pública Juntada
-
27/02/2024 15:25
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:24
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:24
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:23
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:23
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:22
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:22
Documento Juntado
-
29/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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