TJSP - 4001086-48.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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05/09/2025 14:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 76684 Situação: Em aberto.
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05/09/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 76684, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76190&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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05/09/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - Guia 76684 - R$ 3.317,85
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05/09/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41860, Subguia 41268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.319,32
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 41861, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41269&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - Guia 41861 - R$ 895,50
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25/08/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 41860, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41268&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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25/08/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - Guia 41860 - R$ 3.319,32
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29486, Subguia 28963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001086-48.2025.8.26.0361/SPAUTOR: ALEXANDRE BORGES ALVESADVOGADO(A): GIULIA CARRERE FAGUNDES DIAS (OAB SP471423)ADVOGADO(A): PAULO GARCIA BONANNO (OAB SP521202)RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇADiante do exposto, RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos quanto ao réu Mercado Pago.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos quanto ao réu Banco Bradesco SA. DECLARO inexigíveis os débitos nos valores de R$ 19.900,00 e R$ 19.800,00 datados de 18/06/2025 tendo como beneficiário LucasPinheiro, assim como todos os encargos, juros e multa aplicados sobre a cobrança de tais valores.
CONDENO o Banco Bradesco a restituir à autora todos os valores descontados referente à cobrança do débito declarado inexigível (encargos, juros, multa, IOF dentre outras). A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data de cada desembolso.
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC).
Confirmo a tutela deferida.
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
A parte recorrente é responsável pelo recolhimento do preparo do recurso inominado (taxa judiciária inicial + preparo recursal + despesas processuais dispensadas em 1º grau), exceto se beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
O boleto é gerado no Painel do Advogado, menu "Ações" > "Custas".
Não é necessário juntar comprovante aos autos devido à integração de sistemas.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente de intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Sem advogado: Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos à Serventia para cálculo de valores, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Com advogado: Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da execução por meio da distribuição de novo processo, cadastrado como cumprimento de sentença na classe processual e vinculado ao número do processo originário, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP.
Nessa hipótese, os autos tramitarão como incidente de cumprimento de sentença vinculado ao processo originário e instruído com as seguintes peças: (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 18
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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18/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 29486, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28963&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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18/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - Guia 29486 - R$ 555,30
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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15/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP261844 - FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO)
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15/08/2025 17:27
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (SP261844 - FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO)
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13/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 15:21
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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17/07/2025 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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