TJSP - 0006759-33.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006759-33.2025.8.26.0477 (processo principal 1023149-32.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alesandra Batista de Oliveira - Airton dos Reis Tavares Ribeiro -
Vistos.
Providencie(m) o(a)(s) precursor(es)(a)(s) do incidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença ou de cumprimento provisório de sentença (2% - dois por cento - incidentes sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos casos de obrigação de pagar; incidentes sobre o conteúdo econômico da pretensão, nos casos de obrigação de fazer ou de não fazer; ou, se impossibilitada a delimitação do auferimento nessas últimas circunstâncias, incidentes sobre o valor da ação constante na exordial; observado, em todas as situações, o valor mínimo de 5 - cinco - UFESPs), conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 6 (seis) e 7 (sete), bem como o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is) imperativa(s), apreçada(s) em R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada destinatário do ato processual, concernente(s) à(a) carta(s)registrada(s)unipaginada(s)comARdigital.
Ulteriormente, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC; ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) reconhecida(s), nos termos da sentença ou do acórdão.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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