TJSP - 0002222-39.2023.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002222-39.2023.8.26.0323 (processo principal 1002760-03.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Obrigações - OLIVEIRA & OLIVEIRA JUNIOR LTDA ME -
Vistos.
Diante da inércia da executada em termos de impugnação ao bloqueio eletrônico realizado às fls. 66/71 (R$ 676,15), conforme certificado à fl. 78, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do montante constrito para conta judicial.
Efetuado o depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, observando-se o formulário juntado à fl. 84.
Fls. 82/83: a título de penhora, defiro o bloqueio de 20% dos recebíveis da executada, supra qualificada, junto às administradoras de cartão de crédito e débito.
Saliento que a percentagem de 20% visa atender aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade ao executado, assegurando a satisfação do direito do exequente sem que isso importe na inviabilização da atividade da executada.
No tocante à penhora de recebíveis cito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de pedido de reiteração de penhora on-line de ativos financeiros Tentativa de bloqueio anterior, via Bacen Jud, infrutífera - Decurso de lapso de tempo suficiente para alteração no panorama fáticoeconômico dos devedores - Admissibilidade da nova tentativa Pleito de penhora de créditos recebíveis da empresa executada decorrentes de operações via cartão de crédito Ausência de localização de outros bens passíveis de constrição Executados que pactuaram acordo nos autos da execução seguido de descumprimento - Decisão reformada - Agravo provido. (Agravo de instrumento nº 2133356-33.2018.8.26.0000 - 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: P.E.
Distribuidora de Autopeças Ltda Me, Eder Poli e Rita de Cássia Fonterrada Eid Poli.
DJE 18/08/2018)." Assim, oficie-se às empresas empresas REDECARD S/A, CIELO S/A, ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A, GETNET S.A, PAGSEGURO INTERNET S/A, STELO S/A, STONE PAGAMENTOS S/A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
E PICPAY SERVIÇOS S/A, a fim de que bloqueiem 20% dos recebíveis da executada, supra qualificada, até o limite do crédito de R$ 9.192,86, depositando-os em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à exequente encaminha-la à(s) instituição(ões) supramencionada(s), comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Com a resposta positiva da penhora, intime-se o(a) executado(a) da constrição realizada pessoalmente ou via DJE, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação por simples petição nos autos, dentro do prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 525, § 11, 841 c/c 917, § 1º, ambos do CPC/2015.
Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:04
Mudança de Magistrado
-
31/12/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
30/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
17/04/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 20:25
Mudança de Magistrado
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13/12/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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