TJSP - 1012302-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012302-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Massote - BANCO BRADESCO S.A. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP) -
03/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 00:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007045-61.2025.8.26.0002
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Patricia Leonides Pereira Caitano 502199...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 12:33
Processo nº 1004930-26.2025.8.26.0048
B. I. Administracao e Participacoes LTDA
Camila Ribeiro Bueno
Advogado: Angelo Claudio Fares de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2025 16:58
Processo nº 1061382-41.2025.8.26.0053
Luis Feitosa da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Luis Feitosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:34
Processo nº 1018376-81.2017.8.26.0564
Condominio Conjunto Residencial Audrey
Edvaldo Aparecido do Nascimento
Advogado: Rosangela Aparecida da Linhagem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2017 18:06
Processo nº 1004106-82.2022.8.26.0077
Condominio Residencial Guatambu Park
Jom Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Oreste Guidi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 14:36