TJSP - 1005828-69.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005828-69.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Gênesis Life Ltda - Patricia Karen Camaforte Santana - Fls. 82/87.
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo(a) executado(a) Patricia Karen Camaforte Santana, sob argumento de que o bloqueio pelo sistema Sisbajud recaiu sobre saldo de FGTS e sobre conta na qual recebe salário, sendo, portanto, impenhorável.
Ao final, formulou proposta de acordo.
Juntou documentos (fls. 88/93).
Defere-se a gratuidade processual à executada (fls. 106).
O exequente discordou do pedido de desbloqueio e manifestou-se sobre a proposta do acordo (fls. 109).
A executada defendeu a impenhorabilidade dos valores bloqueados (fls. 110/113) e juntou documentos (fls. 114/113). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, diante da discordância quanto à liberação dos valores constritos, resta prejudicada a homologação do acordo entre as partes.
Pois bem.
Analisando os documentos trazidos pela parte executada às fls. 88/92 e 114/132, verifica-se que o bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud, no importe de R$ 6.573,24 (fls. 104), efetivamente recaiu sobre saldo de FGTS (fls. 88 e 114/120) e conta utilizada para recebimento de seu salário (fls. 89/92 e 121/132).
Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, (...), bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
Além disso, as contas vinculadas ao FGTS, incluso o PIS PASEP, são absolutamente impenhoráveis, por força do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 8.036/90.
Tem-se, assim, que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza salarial e, portanto, deve ser desbloqueada, porque é impenhorável.
Por fim, atente-se que não se está diante de qualquer exceção à regra da impenhorabilidade dos vencimentos (artigo 833, § 2º, do CPC).
Em face do exposto, acolho o pedido deduzido pelo executado e determino, através do sistema Sisbajud, o imediato desbloqueio da quantia de R$ 6.573,24 (fls. 104).
Providencie a serventia o necessário, com urgência.
Demais valores constritos (fls. 102/103 - R$ 106,91), ínfimos em relação ao débito exequendo, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos da decisão de fls. 74/75.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação do seu crédito.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), JANAINA SILVA DOS SANTOS (OAB 259833/SP) -
04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 12:35
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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