TJSP - 1015611-87.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015611-87.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maira Aparecida Felipe Nascimento -
Vistos.
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Depreende-se dos autos que a parte autora: apesar de alegar desemprego recente, possui movimentação de grandes valores nas contas bancárias: Nubank R$12.406,92 em abril/2025, maio/2025 R$26.608,89 e junho/2025 R$ 78.097,67 (fls. 67/88) e Bradesco o período de 01/04/2025 a 03/07/2025 R$ 34.844,18.
Ademais, no último exercício (2025), teve renda declarada de R$ 60.552,77 no Imposto de Renda.
A alegação de pobreza contradiz com a própria capacidade financeira demonstrada pelos rendimentos regulares.
Essas circunstâncias infirmam a declaração de pobreza, razão pela qual INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Por conseguinte, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE AZEVEDO VOLF (OAB 515846/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500016-43.2025.8.26.0699
Justica Publica
Rodrigo Alexandre da Silva
Advogado: Elieser Aparecido Pio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:55
Processo nº 1023937-41.2022.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Jessica Stefany Gomes da Silva
Advogado: Luiza Rosina Seixas Papa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 10:35
Processo nº 1068247-07.2023.8.26.0100
Carlos Eduardo Alves
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 12:39
Processo nº 1068247-07.2023.8.26.0100
Carlos Eduardo Alves
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 17:05
Processo nº 1092776-66.2025.8.26.0053
Alessandro Rapetti Forte
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wanderley Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 20:29