TJSP - 1085595-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085595-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Barbara Louise Pereira Lima - - Marcio Moreno - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas.
Neste sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA - CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NORMATIVA INVOCADA PELA D.
MAGISTRADA QUE, AINDA, SE REFERE A HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1148364-82.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) - grifado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.
P.R.I. - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), TAIANE DE SA BEZERRA (OAB 479157/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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18/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:28
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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28/06/2025 18:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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