TJSP - 1001082-68.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:30
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Andre de Castro Francisco (OAB 390592/SP) Processo 1001082-68.2023.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Enzo Cristopher dos Anjos Bernardo - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Marabá Paulista SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Enzo Cristopher dos Anjos Bernardo, MTR: 1310489, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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