TJSP - 1047080-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047080-52.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastião Batista da Silva - Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Fls. 326/333 - Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide.
O vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada.O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da parte quando a fundamentação adotada já é suficiente para resolver a controvérsia.
Resta inviável a rediscussão da matéria apreciada na sentença, sendo necessária a utilização da via recursal adequada.
A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração.
Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 06:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:40
Declarada Decadência ou Prescrição
-
28/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:44
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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