TJSP - 0025567-88.2011.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025567-88.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelo Cicero de Almeida - - Ademir Seixas - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 294/296 pois tempestivos e, no mérito, acolho-os para sanar o vício verificado.
Com razão o embargante.
Foi homologada a desistência tanto do Agravo quanto da Apelação interpostos contra a sentença de fls. 98/102, que fica mantida.
Portanto, ao contrário do alegado às fls. 195/196, incumbe aos exequentes extintos o recolhimento das custas processuais e o pagamento dos honorários advocatícios.
Fica intimada a parte exequente para o pagamento das custas processuais em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, bem como dos honorários sucumbenciais.
Deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento das custas.
Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte exequente para complementá-las.
Se em termos, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Caso não sejam pagos voluntariamente nestes autos, no prazo de 15 dias, os honorários deverão ser executados em incidente próprio, devendo a parte interessada peticionar em observância aos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017.
Indefiro o pedido de fls. 195/196 para transferência dos valores aqui depositados a outro processo.
VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão de R$ 118.995,21 da conta judicial nº 2800109595255 ao Banco do Brasil.
Deverá o advogado comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento do ofício.
Diante de todo o exposto e da extinção desta execução sem julgamento do mérito (fls. 98/102), incabível posterior extinção pela satisfação da obrigação, razão pela qual anulo a sentença de fls. 290/291 eis que equivocada.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/12/2024 06:20
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 16:02
Autos no Prazo
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/09/2024 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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12/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 22:14
Conclusos para decisão
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05/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 19:07
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 09:17
Remetido ao DJE para Republicação
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29/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 23:33
Reativação de Processo Suspenso
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26/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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06/12/2022 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2019 01:52
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 23:55
Suspensão do Prazo
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08/11/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 09:10
Decisão
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05/11/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2017 18:02
Conclusos para decisão
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02/05/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2017 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 22:53
Decisão
-
24/04/2017 13:49
Conclusos para despacho
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23/07/2016 10:44
Juntada de Ofício
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15/04/2016 23:42
Suspensão do Prazo
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18/12/2015 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2015 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2015 09:25
Decisão
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15/12/2015 14:09
Conclusos para despacho
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14/12/2015 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2015 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/04/2015 10:34
Juntada de Ofício
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17/03/2015 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2015 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2015 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2014 15:33
Decisão
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29/11/2014 16:19
Conclusos para despacho
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29/11/2014 16:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2014 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/11/2014 04:39
Suspensão do Prazo
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22/11/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2014 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2014 11:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2014 11:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
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17/01/2014 12:05
Processo Digitalizado
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22/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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05/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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27/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
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26/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2011 00:00
Decisão
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02/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2011 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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