TJSP - 0000892-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000892-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1007649-61.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ahesp Associação Habitacional do Estado de São Paulo -
Vistos. 1- Petição de fls. 83/93 liberada nos autos nesta data em razão da retirada do sigilo externo.
Ficam as partes intimadas do teor da referida decisão. 2- HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes às fls. 65/82 e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) meses a contar de agosto/2025. 3- Promova a Serventia a solicitação de encerramento da ordem de bloqueio protocolada via sistema SisbaJud, providenciando a transferência para conta judicial do montante de (até) R$ 4.436,00 (fl. 75) e liberando-se eventual saldo restante, bem como contas bancárias, para livre movimentação pela executada. 4- Disponibilizada a quantia aos autos, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 5- Após, não se cogitando manter os autos em andamento durante o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. 6- À parte exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor da executada (pagamento da dívida).
Int. - ADV: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 18:30
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
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24/02/2025 19:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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