TJSP - 1003964-14.2023.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Elizangela Lopes Soares da Silva (OAB 9854/RO) Processo 1003964-14.2023.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Debora Claudia Lucena Marques, Paulo Roberto Anselmo - Reqdo: Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação pelos danos morais experimentados, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coautor, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da publicação desta sentença.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001892-88.2021.8.26.0201
Andreia Felix de Campos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 09:00
Processo nº 1000400-76.2022.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paschoal Roberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2022 16:30
Processo nº 0036129-92.2023.8.26.0100
Central Renoar Comercial e Locadora LTDA...
Metalurgica Nogueira Inga LTDA
Advogado: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 18:16
Processo nº 1019752-87.2023.8.26.0016
Tatiane Sales Viana
Claro S/A
Advogado: Tatiane Sales Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 23:04
Processo nº 1037737-91.2022.8.26.0602
Condominio Viver Melhor
Flaviana Aparecida Tomaz
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 10:46