TJSP - 1008775-18.2024.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008775-18.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zilda dos Santos Ribeiro da Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, o que faço unicamente para determinar o cancelamento do cartão de crédito firmado pela parte autora, com fulcro no no artigo 17-A da Instrução Normativa n.º 28/2008 do INSS, devendo o réu facultar à parte autora as opções previstas no parágrafo 1º do aludido dispositivo, nos moldes como exposto na fundamentação, o que deve ser realizado em até 15 dias corridos após o trânsito em julgado da presente.
Consigne-se que sem que haja essa opção, fica desde já, por presunção e aquiescência tácita, autorizada a permanência dos descontos da forma como hoje ocorrem, sem prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão, por conseguinte, da RMC, em conformidade com o que devidamente exposto na fundamentação da presente.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios da parte ré, estes arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvando o disposto no artigo 98, §3º, do aludido diploma legal, bem como condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em R$ 1.000,00.
As custas e despesas processuais serão distribuídas entre as partes, à razão de 80% à parte autora e 20% à parte ré.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
09/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 06:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 00:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça
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02/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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