TJSP - 1004293-98.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004293-98.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Kona Lighting Ltda -
Vistos.
Tratando-se de ação de cobrança, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 46, do Código de Processo Civil, a demanda deve ser proposta no foro domicilio do requerido.
O autor não trouxe qualquer documentação comprobatória do endereço indicado na inicial, prevalecendo a informação constante pela pesquisa nas bases de dados da Receita Federal que indica o domicílio da ré sob competência do Juizado Especial Cível do Ipiranga.
Assim sendo, considerando-se que o domicílio do requerido pertence ao Juizado Especial Cível do Foro Regional do Ipiranga, este Órgão Jurisdicional é territorialmente incompetente para processamento e julgamento da presente ação e considerando a implementação do sistema EPROC, o feito deverá ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO III, DA LEI Nº 9.099/95.
Nesta instância, não há custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. - ADV: THAÍSA TAVARES MEDEIROS MACIEL (OAB 40383/SC), JONAS VIEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 26817/SC) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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22/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 23:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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