TJSP - 1014607-69.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014607-69.2024.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de José Danelon - Jose Honorato e outros -
Vistos. 1 - Fls. 661/664: Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e os acolho parcialmente para sanar a omissão da sentença de fls. 637/642 em relação ao pedido de perdas e danos, uma vez que, caracterizado o esbulho, é devida a indenização correspondente ao valor dos aluguéis que seriam devidos à parte autora durante o período em que ficou impossibilitada de exercer a fruição do imóvel, nos termos do art. 582 do Código Civil.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e, em consequência,condeno a parte requerida a pagar indenização pela ocupação e uso do imóvel, correspondente a aluguel mensal a ser apurado em liquidação, a partir do vencimento da notificação extrajudicial até a efetiva desocupação, corrigidos pela tabela do TJSP na data de cada vencimento e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação 2 - Por sua vez, no que se refere ao pedido de reintegração liminar da posse, não há omissão a ser sanada.
O pedido de tutela de urgência, formulado na petição inicial, foi devida e expressamente analisado por este juízo na decisão de fl. 445, que o indeferiu por entender necessária a dilação probatória.
Contra tal decisão, a parte não interpôs o recurso cabível, operando-se a preclusão.
A superveniência de provas favoráveis à tese da autora, colhidas durante a audiência de instrução, não impõe ao juízo o dever de reanalisar, de ofício, o pedido de tutela provisória já indeferido, cabendo à própria embargante, diante da alteração do quadro probatório que entendia lhe ser favorável, reiterar o pedido de tutela provisória em momento oportuno, antes da prolação da sentença, o que não ocorreu.
Ante o exposto, por não haver qualquer omissão a ser sanada, rejeito os presentes embargos de declaração quanto ao pedido reintegração liminar da posse, mantendo a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP) -
04/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:31
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 04:17:43, 2ª Vara Cível.
-
09/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:20:00, 2ª Vara Cível.
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 08:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107823-36.2025.8.26.0100
Maria Aparecida de Almeida
Espolio de Joao Ernesto Dierberger
Advogado: Elias Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 22:31
Processo nº 1011340-24.2024.8.26.0020
Kleber Rego Lopes
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 10:32
Processo nº 1011340-24.2024.8.26.0020
Kleber Rego Lopes
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:35
Processo nº 1010435-07.2024.8.26.0606
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Paulo Varjao Ferreira
Advogado: Willy Vaidergorn Strul
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:53
Processo nº 1024018-56.2019.8.26.0114
Valquiria Cristina de Araujo
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Paulo Cesar Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 01:46