TJSP - 1001271-76.2018.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001271-76.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cicero Rosa Flausino - Yuri Fernandes Moreira e outro - Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A ação foi distribuída em 21/02/2018.
Portanto, durante tempo juridicamente relevante não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora.
Deste modo, aplicável ao caso em julgamento a hipótese do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em relação ao requerido YURI FERNANDES MOREIRA nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça.
Já em relação a Requerida ROSEMARY APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA, durante tempo juridicamente relevante a EXECUTADA NÃO FOI ENCONTRADO PARA CITAÇÃO PESSOAL.
Sobre o tema, disciplina o artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 que "não se fará citação por edital" no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Logo, o processo deve ser extinto na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Deste modo, É INVIÁVEL a remessa dos autos à Justiça Comum.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, também em relação a Executada ROSEMARY APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos números 50/1989 e 30/2013).
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado, com as alterações do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (quando NÃO SE TRATAR de execução de título extrajudicial); b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (quando SE TRATAR de execução de título extrajudicial); c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),nbspa serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")".
Ademais, observo que SE O VENCIDO FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho.
Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento.
Inclusive, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. - ADV: MATHEUS IZILDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 389292/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP) -
27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 06:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 23:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2023 11:11
Ato ordinatório
-
15/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 13:05
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 08:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:20
Juntada de Mandado
-
20/08/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 12:58
Ato ordinatório
-
15/04/2021 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 12:58
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 19:05
Proferido Despacho
-
22/02/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/12/2020 23:42
Suspensão do Prazo
-
04/11/2020 10:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/10/2020 22:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 14:39
Proferido Despacho
-
17/07/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2020 22:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2020 02:33
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 04:13
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 16:21
Reativação do Processo
-
05/03/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 16:15
Ato ordinatório
-
04/03/2020 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 22:13
Proferido Despacho
-
21/02/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 19:06
Juntada de Mandado
-
20/02/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 14:03
Proferido Despacho
-
19/12/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 18:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/08/2018 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 22:52
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2018 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 16:19
Decisão
-
21/05/2018 13:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2018 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 10:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/03/2018 15:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2018 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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