TJSP - 1002383-38.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002383-38.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Caniato Batalha - Camila Lopes Braga -
VISTOS.
Aguarde-se, por ora, o cumprimento, pelo autor, da determinação a pág. 432.
Intime-se.
Itanhaém, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002383-38.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Caniato Batalha - Camila Lopes Braga - Conheço os embargos de declaração opostos porque tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, vez que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada.
Eventual inconformismo deve se refletir na propositura do recurso adequado.
Ademais, é preciso consignar que o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos do processo, podendo formar sua convicção com fundamento não necessariamente em todas as provas.
Nesse sentido: O órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. (STJ-1ª T., Al 169.073-SP-AgRg, rel.
José Delgado...). (THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F.
GOUVÊA, Código de Processo civil, 39ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, p. 698).
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos.
Mantenho o decisum nos seus próprios fundamentos.
No mais, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado a págs. 440/441, tornando-me os autos, após, conclusos, para novas deliberações.
Intimem-se.
Itanhaém, 29 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:24
Audiência Realizada Inexitosa
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20/05/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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