TJSP - 1001242-15.2023.8.26.0246
1ª instância - Foro de Ilha Solteira_1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Vinicius de Oliveira Peron (OAB 336588/SP), Paulo Roberto da Conceição Filho (OAB 417504/SP) Processo 1001242-15.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emanuelle Dutra Sousa - Reqdo: Carlos Natal dos Santos Sousa -
Vistos.
Fls. 62.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Cadastre-se.
Intime-se. -
25/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto da Conceição Filho (OAB 417504/SP) Processo 1001242-15.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emanuelle Dutra Sousa -
Vistos.
Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 53/54, ressaltando que com relação aos provisórios prepondera a decisão proferida no agravo de instrumento.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
No caso de eventual inadimplemento, deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (CPC.
Art. 90, § 3º).
Considerando que por decisão proferida no Agravo de Instrumento foi deferida a tutela antecipada recursal, para reduzir os alimentos no mesmo percentual do acordado entre as partes, comunique-se com urgência (fls. 48) encaminhando cópia desta sentença.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:22
Homologada a Transação
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09/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 20:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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