TJSP - 1015131-70.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015131-70.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Vilma Rodrigues Varela -
Vistos.
No prazo do art. 321 do CPC, deverá a parte autora apresentar cópia de sua certidão de casamento e da certidão de óbito de seu esposo.
Ainda, para viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento do art. 99, §2º, do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); C) relatório do registrato, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a).
Eventual juntada incompleta dos documentos acima indicados e/ou ausência de justificativa acarretará o indeferimento do benefício.
Alternativamente, deverá recolher as custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP) -
20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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