TJSP - 1000981-49.2025.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000981-49.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Figueira Branca Empreendimento Imobiliaria Spe Ltda - Providencie a z.
Serventia a confirmação acerca da inutilização da(s) guia(s) DARE recolhida(s), procedendo-se a respectiva queima caso necessário, observado o Comunicado CG nº 2199/2021.
Providencie a z.
Serventia, ainda, a correção do valor da causa no cadastro processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de citação, avaliação e penhora.
Cumpra-se.
Intime-se - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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