TJSP - 0003703-61.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003703-61.2025.8.26.0066 (processo principal 1002015-47.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adejair Lopes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas proposta por Adejair Lopes da Silva contra Banco Mercantil do Brasil S/A, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barretos, data supra. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:46
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:48
Decisão de Evolução de Classe
-
05/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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