TJSP - 1002631-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabiana Rodrigues - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas.
Neste sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA - CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NORMATIVA INVOCADA PELA D.
MAGISTRADA QUE, AINDA, SE REFERE A HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1148364-82.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) - grifado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.
P.R.I. - ADV: ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
15/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/06/2025 19:09
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057947-59.2025.8.26.0053
Almir Barbosa de Jesus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 23:01
Processo nº 4001107-90.2025.8.26.0048
Patrick da Silva Xavier
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:02
Processo nº 0008542-70.2025.8.26.0506
Vitta Parque dos Lirios
Francisco Jeandson Alves de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 16:07
Processo nº 1015661-52.2024.8.26.0554
Raimundo da Costa Muniz Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Leite da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 18:14
Processo nº 1017817-38.2025.8.26.0405
Marcio Andrei Vieira dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 16:07