TJSP - 1084525-52.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:28
Prazo
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03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084525-52.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assitencia Médica Internacional S.a - Apelado: Otavio Correia de Oliveira Junior - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA.
CLÁUSULA DE CARÊNCIA.
ABUSIVIDADE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL VERSA SOBRE A NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RAZÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL, DIANTE DE QUADRO DE URGÊNCIA MÉDICA.
A SENTENÇA RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA NEGATIVA, CONDENANDO A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONSOANTE DISPÕE O ART. 12, V, “C”, E O ART. 35-C, I, DA LEI 9.656/98, É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA APÓS 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO.
A ALEGAÇÃO DE QUE O QUADRO NÃO CONFIGURAVA URGÊNCIA, MAS APENAS EMERGÊNCIA, NÃO SE SUSTENTA ANTE A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO.
A RECUSA DA COBERTURA REPRESENTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AFRONTA AO DIREITO À SAÚDE, CONFIGURANDO DANO MORAL IN RE IPSA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULAS 597 E 469).
O ARGUMENTO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NÃO PREVALECE FRENTE À SUPREMACIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROTEÇÃO CONFERIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INEXISTINDO VÍCIO OU ILEGALIDADE NA SENTENÇA, IMPÕE-SE SUA MANUTENÇÃO INTEGRAL.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Daniele de Oliveira Pires do Prado Fermino (OAB: 519064/SP) - Alexandro do Prado Fermino (OAB: 191955/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:22
Acórdão registrado
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01/09/2025 16:03
Julgado virtualmente
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29/08/2025 16:47
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 11:52
Prazo
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21/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/07/2025 18:38
Despacho
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18/03/2025 00:00
Publicado em
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17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 13:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/03/2025 00:00
Publicado em
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06/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/02/2025 14:49
Processo Cadastrado
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26/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/02/2025 10:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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