TJSP - 2133113-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Velho
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:57
Prazo
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17/09/2025 23:29
Unificação Pai
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17/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:00
Prazo
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12/09/2025 19:09
Julgado virtualmente
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11/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:59
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:49
Prazo
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21/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133113-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Luiz Poor Junior - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Conheceram e deram parcial provimento do agravo de instrumento para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 29.306,37 (vinte e nove mil trezentos e seis reais e trinta e sente centavos).
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO E MANTEVE MULTA COMINATÓRIA DE R$ 159.363,96.
A AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO NECESSIDADE DE INCIDENTE PRÓPRIO PARA COBRANÇA DE QUANTIA PAGA A MAIOR E EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A NECESSIDADE DE INCIDENTE ESPECÍFICO PARA COBRANÇA DE QUANTIA PAGA A MAIOR E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER REDUZIDA PARA R$ 29.306,37, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E O CARÁTER COERCITIVO DA MULTA.4.
NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DE VALORES DISTINTOS NOS MESMOS AUTOS, DESDE QUE CADA EXECUTADO RESPONDA PELA PARTE QUE LHE COMPETE.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA PARA R$ 29.306,37.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA COMINATÓRIA PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2. É POSSÍVEL A EXECUÇÃO DE VERBAS DISTINTAS NOS MESMOS AUTOS, DESDE QUE RESPEITADA A RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 537, § 1º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Cesar Augusto Nardi Poor (OAB: 147707/SP) - Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 432909/SP) - João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar -
19/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:07
Julgado virtualmente
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17/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:44
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:35
Prazo
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 18:53
Despacho
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06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 11:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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