TJSP - 1001153-56.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001153-56.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Matos Fontes - - Gessivaldo Fontes - Concreserv Concreto S.A. - A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: A empresa requerida concorda em pagar ao requerente a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Este valor será pago em quatro prestações de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada uma, todas através de depósitos bancários na conta Banco do Brasil S/A., agência 12637, conta corrente nº 52698-3, de titularidade do requerente RAFAEL MATOS FONTES, cujo CPF é nº *66.***.*28-41 (chave PIX), servindo os comprovantes de depósitos como recibos, sendo a 1ª até o dia 12/09/2025 e as demais todo dia 12 (doze) dos meses subsequentes.
Caso recaia em final de semana ou dia feriado, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas avençadas, antecipar-se-ão as parcelas vincendas, com a incidência de uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o débito remanescente, correção monetária e juros de mora de 1,5% (um por cento e meio) ao mês, desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
Com o efetivo pagamento/cumprimento da obrigação as partes se dão plena e total quitação, para nada mais reclamar a que título for sobre o objeto desta demanda".
Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte decisão:
Vistos.
Concedo o prazo de cinco dias para regularização da representação processual da patrona dos requerentes, Dra.
Fernanda Diniz da Rocha.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, que nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, terá força de título executivo.
Pediram a palavra as partes para renunciarem ao direito de recursos.
Pela MM.
Juíza foi dito o seguinte: HOMOLOGO, a renúncia supra, desde logo certificando-se o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de seu termo sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil), independente de nova intimação.
Publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Registre-se.
NADA MAIS. - ADV: EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP), EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:02
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001153-56.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Matos Fontes - - Gessivaldo Fontes - Concreserv Concreto S.A. - Revejo o Despacho de fls. 314/315 posto que equivocado, tornando-o assim sem feito.
No mais, aguarde-se a realização de Audiência de Instrução designada para o dia 26/08/2025 às 16:15h na sede deste Juizado. - ADV: EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP), EDITH CRISTINA DE MOURA CORRÊA (OAB 501406/SP) -
27/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:19
Audiência Realizada Inexitosa
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13/08/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 06:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 07:10
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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