TJSP - 1042989-97.2020.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042989-97.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Débora Dallabeneta Pereira - ESTEBAN IGNÁCIO SCHREIBER WESOVA e outros - 1.
Considerando que, em sua última manifestação (fls. 310), o CRI competente apontou a imprescindibilidade da realização de perícia judicial, defere-se a produção da prova pericial, tendo em vista que o imóvel não se encontra tecnicamente descrito e individualizado.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 2.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).
FABIO LOBO NAPOLITANO.
Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 2.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 2.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 2.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 3.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 4.1.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 4.2.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 5.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 6.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
27/08/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:26
Nomeado Perito
-
26/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 23:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2024 09:48
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2023 03:21
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 11:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 11:38
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 17:01
Decisão
-
04/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 17:23
Decisão
-
13/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 18:13
Decisão
-
14/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 14:21
Decisão
-
09/06/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 19:25
Decisão
-
20/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 22:32
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 01:13
Suspensão do Prazo
-
29/12/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 15:08
Decisão
-
11/12/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 20:59
Decisão
-
08/09/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 20:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 18:20
Decisão
-
08/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2020 12:05
Suspensão do Prazo
-
21/06/2020 11:49
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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