TJSP - 0025280-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025280-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1102108-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudio André Monteiro Guedes - Caoa Motor do Brasil Ltda -
Vistos.
Diante da petição de fls. 30/31, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais.
Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
P.I.C. - ADV: MARIANA FERNANDES (OAB 396103/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), RODRIGO FIGUEIREDO DA GAMA (OAB 253937/RJ) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:30
Ato ordinatório
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025280-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1102108-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudio André Monteiro Guedes - Caoa Motor do Brasil Ltda -
Vistos.
Fica a executada intimada por intermédio do seu procurador a cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 11.709,45), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Intime-se. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), RODRIGO FIGUEIREDO DA GAMA (OAB 253937/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ) -
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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