TJSP - 1059222-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059222-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Tiago Paixao - TIM S A -
Vistos. 1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENDHA ARIADNE CRUZ (OAB 526056/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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