TJSP - 1184046-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1184046-64.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisabete Aparecida da Silva - Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA, APRESENTANDO APENAS DOCUMENTOS QUE NÃO CONDIZEM COM A HIPOSSUFICIÊNCIA.4.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FOI AFASTADA PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, QUE NÃO DEMONSTRAM A MISERABILIDADE ECONÔMICA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO BASTANDO A MERA ALEGAÇÃO. 2.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DEVE SER SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, 485, I, 1.012, § 1º, V, 1.012, § 4º, 99, § 3º, 99, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025901-92.2024.8.26.0007, REL.
PAULO ALCIDES, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/08/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1069749-42.2022.8.26.0576, REL.
ISSA AHMED, 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/08/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1163549-29.2024.8.26.0100, REL.
AFONSO BRÁZ, 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05/08/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
30/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:19
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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