TJSP - 0006563-54.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006563-54.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018979-08.2023.8.26.0577) (processo principal 1018979-08.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fabrício Almeida -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, com trânsito.
Intimado (fl. 23), o executado nem pagou nem impugnação (fl. 26).
Deferiu-se SISBAJUD (fl. 34).
Em seguida, as partes (fls. 37-44) acordaram e requereram sua homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, (a) libere-se o recibo de protocolo de bloqueio e (b) anote-se o novo endereço do executado (fl. 39, item 7).
No mais, o acordo (fls. 37-44) é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes pactuaram cláusula penal para a hipótese de inadimplemento.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Desde já, faça-se (Equipe da UPJ) (a) interrupção da ordem, (b) transferência de R$3.000,00 e (c) desbloqueio dos demais valores eventualmente bloqueados.
Com a transferência, desde já, fica autorizado levantamento (R$3.000,00) pela exequente, atentando-se para o formulário (fl. 45).
Não houve nem outros bloqueios nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
A taxa judiciária (Lei 11.608/2003, art. 4º) já foi recolhida O consenso implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (31.7.2029).
Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos.
P.I. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 19:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 05:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:16
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:40
Apensado ao processo
-
05/05/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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