TJSP - 1032732-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032732-92.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vinicius Paes Marangoni -
Vistos. 1.
No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica.
No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência.
Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. 2.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:01
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1530869-32.2021.8.26.0228
Eder dos Reis Campanholi
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nelson Teixeira da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 14:41
Processo nº 9218994-61.2008.8.26.0000
Jose Joao Valim
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Donizete Aparecido Bianchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2009 00:00
Processo nº 4004941-42.2025.8.26.0003
Jose Laurenco de Jesus
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ayessa Nayara Santana Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:33
Processo nº 1000988-04.2025.8.26.0042
Thiago Endrigo dos Reis Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 13:01
Processo nº 1009169-48.2018.8.26.0071
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Leticia Bertin Pereira
Advogado: Priscilla Peral Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2018 10:34