TJSP - 1003026-79.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003026-79.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Augusto de Souza -
Vistos. 1.
Melhor analisando os autos, a luz dos documentos juntados, verifica-se presentes os requisitos da hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes, 3.
CITE-SE a parte requerida, pelo Portal Eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
A citação da requerida Omni S.A - Crédito Financiamento e Investimento (Comunicado Conjunto nº 466/2024) será feita pelo Portal Eletrônico, dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente.
Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) -
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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