TJSP - 1027912-72.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:28
Prazo
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03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027912-72.2024.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Apelado: Usimatic Indústria e Comércio Ltda - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.
ABUSIVIDADE.
CANCELAMENTO IMEDIATO A PEDIDO DA CONTRATANTE.
COBRANÇA DE MENSALIDADES INEXIGÍVEL.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL REFERE-SE À VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE À EMPRESA CONTRATANTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO O PAGAMENTO DE MENSALIDADES PELO PERÍODO DE 60 DIAS APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO.
A SENTENÇA RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA, DECLARANDO INEXIGÍVEIS AS MENSALIDADES COBRADAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
A CLÁUSULA EM QUESTÃO, EMBORA BASEADA NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 557/2022 DA ANS E NO ART. 17-A DA LEI Nº 9.656/98, ENCONTRA-SE EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA, SEGUNDO A QUAL A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO É NULA, CONFORME DECIDIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101, COM EFICÁCIA ERGA OMNES.
AINDA QUE O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO ABUSIVA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO EXCESSIVA E SEM RESPALDO LEGAL AO CONTRATANTE.
A SENTENÇA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 17:21
Acórdão registrado
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01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:05
Julgado virtualmente
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29/08/2025 18:50
Julgamento Virtual Iniciado
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28/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 12:55
Prazo
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21/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 09:57
Despacho
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 17:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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04/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/01/2025 14:05
Processo Cadastrado
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27/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/01/2025 14:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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