TJSP - 1002699-44.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002699-44.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, em comento; DETERMINAR que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido; CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título do contrato em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte pela parte autora, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% para o requerente e 30% para o réu, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a mesma proporção.
Destaco ser vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do CPC.
Além isso, deve ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 21 de agosto de 2025. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 07:39
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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29/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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