TJSP - 0001290-94.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001290-94.2025.8.26.0189 (processo principal 1006732-05.2017.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdemir Pereira de Souza - - Cassia Alexandra de Souza - - Jader Fernando de Souza - - Eduardo Aparecido de Souza e outro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Fls. 188/190: defiro o levantamento dos honorários de sucumbência pelo procurador(a) da parte autora.
Expeça-se alvará.
Conforme o disposto no item 4 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os alvarás deverão ser expedidos na modalidade eletrônico: 'Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada, cabendo ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Deverá ainda ser anotado no respectivo alvará que, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106, que o credor é isento do imposto de renda.
Fl. 191: trata-se de notícia de pagamento (parcial ou integral) referente a processo de competência delegada da Justiça Federal (hipótese destes autos), ou seja, de causa previdenciária (não acidentária), tendo o INSS (Autarquia Federal) como parte passiva.
Assim, deverá ser cumprido o Comunicado CG nº 744/2023 (DJE de 18/10/2023), bem como art. 1.105, das NCGJ, o Comunicado Conjunto nº 318/2023 e, principalmente, a Res. nº 822/2023, do CJF (art. 33, § 1º e art. 34, § 5º).
Portanto, em 5 dias, deverá ser indicado se cada beneficiário (Advogado, Sociedade de Advogados e parte) é isento de imposto de renda.
Nos termos da Res. nº 822/2023, do CJF (art. 33, § 1º e art. 34, § 5º), "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional" (grifei).
Em havendo depósito na CEF (Caixa Econômica Federal), deverá ser também providenciado, em 5 dias, o preenchimento e juntada de formulário de Declaração para não incidência de IRRF, disponível em endereço eletrônico abaixo.
Nesta hipótese, a equipe de cumprimento expedirá Alvará eletrônico de Modelo Categoria 3, Alvarás, com "Código 501042, Nome 'Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada" ou "Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada".
Link do Formulário: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/.
Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente até a comunicação do pagamento do precatório pela autarquia (61614).
Intime-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP) -
03/09/2025 15:32
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 05:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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