TJSP - 1017162-51.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017162-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luci Martins da Cruz - Banco BMG S/A - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP), GIOVANE NONATO DE MOURA (OAB 391580/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:23
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
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20/05/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
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17/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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