TJSP - 1512314-41.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512314-41.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transportadora Bochembuzio & Bochembuzio Ltda - Me -
Vistos. 1.
A indicação de bens à penhora feita pelo(a) devedor(a) às fls. 188/189 não comporta acolhimento, vez que, não obstante recusada pela Fazenda exequente (fls. 195/196), deixa de observar à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº. 6.830/80, bem como às formalidades do artigo 829, § 2º., do Código de Processo Civil vigente.
Por tais fundamentos, rejeito a nomeação de bens à penhora de fls. 188/189. 2.
No mais, considerando o lapso temporal transcorrido, concedo ao(à) credor(a) o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos planilha atualizada do(s) crédito(s) exigido(s) nesta demanda, bem como informe o número do CPF/CNPJ do(a) devedor(a), se o caso.
Após, tornem conclusos. 3.
Decorridos sem manifestação do(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência apta a efetivar a citação e/ou penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 5.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Indeferido o pedido
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14/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
18/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:47
Mudança de Magistrado
-
20/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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02/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 20:32
Penhora Deferida
-
25/01/2022 02:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:55
Mudança de Magistrado
-
06/10/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 02:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 03:45
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 05:45
Suspensão do Prazo
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18/12/2020 02:56
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 02:19
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 01:30
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
09/01/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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24/10/2019 15:24
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2019 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 10:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:42
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
14/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2019 17:35
Expedição de Carta.
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10/05/2019 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 07:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2019 17:16
Expedição de Certidão.
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02/03/2019 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2019 14:41
Expedição de Carta.
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18/01/2019 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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