TJSP - 1039297-31.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/04/2024 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Verônica Mara da Costa Paiano de Castro. (OAB 463643/SP) Processo 1039297-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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