TJSP - 0112083-62.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112083-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscila de Souza Mello - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PRISCILA DE SOUZA MELLO, contra a r. decisão do E.
Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, que pretendia fosse desbloqueada a CNH do agravante.
Em análise sumária, verifico ausentes os requisitos autorizadores para a tutela recursal de urgência almejada.
Neste momento processual, seria realmente prematuro o atendimento do quanto requerido, visto que a presunção é de legitimidade dos atos da administração pública.
Em que pese a documentação apresentada, é necessário que haja conhecimento exauriente em primeiro grau, conforme a análise de prova a ser produzida sob o crivo do contraditório.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA MEDIDA DE URGÊNCIA NEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100744-71.2020.8.26.9000; Relator (a):Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020) TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DO "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI JURIS".
DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTITUCIONAIS ATINENTES À ESPÉCIE.
DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100010-59.2021.8.26.9009; Relator (a):Matheus Oliveira Nery Borges; Órgão Julgador: 2º Turma da Fazenda Pública; Foro de Sorocaba -Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021) Posto isso, INDEFIRO a tutela recursal de urgência.
Dispensadas as informações do E.
Juízo de primeiro grau, intime-se a parte agravada, para contrarrazões no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Amanda Cristina Vasco (OAB: 461910/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 13:17
Despacho
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28/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:11
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 10:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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