TJSP - 1001117-79.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001117-79.2024.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Estado de São Paulo e outro - Apelada: Leila Chaluppe de Oliveira - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo das requeridas e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário, considerado interposto.
V.U. - TRIBUTÁRIO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS AUTORA QUE COMPROVOU FAZER JUS À RESPECTIVA ISENÇÃO, TENDO EM VISTA SER PORTADORA DE CEGUEIRA MONOCULAR (ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88) REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA NO ASPECTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE CADA DESCONTO INDEVIDO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, PELO IPCA-E JUROS COM TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO, COM INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO SENTENÇA ALTERADA, NO ASPECTO COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ RESTITUÍDOS NOS AJUSTES ANUAIS DE IMPOSTO DE RENDA RESSALVA NÃO OBSERVADA NA SENTENÇA VALORES A SEREM APURADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM OS VALORES RESTITUÍDOS, NO AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA SENTENÇA ALTERADA NO ASPECTO.
APELO NÃO PROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) - Juliano Gomes de Oliveira (OAB: 255970/SP) - 1° andar -
18/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
06/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:48
Ato ordinatório
-
10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:37
Ato ordinatório
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:45
Ato ordinatório
-
07/02/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 08:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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