TJSP - 4004524-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004524-95.2025.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, porquanto não observadas quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Removida a tarja. 2) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int.
São Paulo26/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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28/08/2025 15:07
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 22:52
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22403, Subguia 21912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 925,18
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15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22409, Subguia 21918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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15/08/2025 08:47
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 22409, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21918&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 22409 - R$ 15,00
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13/08/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 22403, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21912&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 22403 - R$ 925,18
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07/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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