TJSP - 1002273-81.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002273-81.2024.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alti Construções Ltda - - Alexandre Akio Ogawa - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
No prazo de sessenta dias úteis (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984), o embargado deve recolher o equivalente a 15% da taxa judiciária relativa à distribuição, nos termos do art. 1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 4 º, I, da Lei 11608/2003.
Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a presente publicação.
Quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação (prazo sempre contado da expedição).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
O v.
Acórdão deu parcial provimento ao recurso dos embargantes para anular a previsão de incidência de taxa de juros diária, determinando o recálculo do saldo devedor e abatimento de eventuais valores pagos a maior, por meio de liquidação de sentença e nos termos consignados (pág. 302).
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação pelo procedimento comum (peticionamento com campo: petição intermediária de 1º Grau; categoria: liquidação de sentença; tipo de petição: 152: liquidação pelo procedimento comum).
Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início da liquidação no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:27
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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14/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/03/2024 07:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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