TJSP - 1005772-63.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-63.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pró Ensino Eireli - Francisco de Araujo Costa Filho - réu revel - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) RENAJUD, deferida fls. 86, conforme documentos retro.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), FRANCISCO DE ARAUJO COSTA FILHO -
04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-63.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pró Ensino Eireli - Francisco de Araujo Costa Filho - réu revel - Vistos, 1) Ciência à exequente sobre o ofício apresentado pelo Banco C6 S.A. à fl. 89. 2) Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art. 346).
Assim, indefiro o pedido de fl. 93. 3) Decorrido o prazo sem oposição de embargos pelo executado à constrição de fl. 86, conforme certidão de fl. 96, defiro o levantamento dos valores bloqueados constantes no extrato de fl. 97, em favor da exequente, para abatimento de seu crédito. 4) Expeça-se MLE em seu favor.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber à fl. 53.
Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 5) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada de uma nova memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas para a realização das pesquisas, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, SNIPER apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link : https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 6) Prazo: 20 dias. 7) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 8) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 9) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 10) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 15:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:27
Expedição de Carta.
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29/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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10/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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